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1. Promoção válida em todo território nacional, no período 26/01/09 à 01/06/09 realizada pela empresa Flora Produtos de Higiene e Limpeza Ltda., (mandatária) com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 2391 – 2º Andar – Jd. Paulista – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ nº. 08.505.736/0001-23.
2. Produtos em promoção: Todos os produtos Minuano produzidos pela Flora Produtos de Higiene e Limpeza Ltda.
3. 3.1 – Para participar da Promoção Minuano “Lar doce lar”, no período de 26/01/09 à 26/05/09, o consumidor deverá juntar 03 (três) códigos de barras de qualquer um dos produtos Minuano e remeter através de carta juntamente com os dados pessoais (Nome, RG, CPF, Telefone (residencial ou de contato), Endereço completo, CEP, Cidade, Estado e E-mail (se houver)) e responder à pergunta da promoção: “Qual a linha de produtos que dá o seu lar doce lar?”.
3.3 – Para efeito de atendimento ao dispositivo do artigo 5º da Portaria 41, de 19/02/2008, os envelopes deverão ser da cor parda ou branca e em dimensões que variem entre 9 e 14 cm de largura e 14 e 23 cm de comprimento.
4. Os participantes deverão enviar suas cartas manuscritas, com os pré-requisitos citados no item 3.1 acima, através de postagem simples para o Cep Promocional 05967-960 – São Paulo/SP até às 17:00 horas do dia 15/03/09 para a primeira apuração e até às 17:00 horas do dia 26/05/09 para a segunda apuração.
5. Cada consumidor poderá participar com quantas cartas desejar.
5.1. As cartas recebidas participarão apenas da apuração, correspondente ao período de participação de 26/01 a 15/03/09 e de 16/03 a 26/05/09.
6. Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
7. Não poderão participar do concurso funcionários da Flora Produtos de Higiene e Limpeza Ltda. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
8. Os prêmios Certificados de Barras de Ouro serão adquiridos em nome da empresa promotora e posteriormente transferidos livre de ônus aos contemplados.
Obs. A empresa promotora sugere a utilização do certificado de barras de ouro para a aquisição de um imóvel residencial urbano e sua decoração.
9. Não será permitida a troca dos prêmios descritos na clausula 11 por dinheiro e não será permitida a sua troca por qualquer outro prêmio, ou a transferência de sua titularidade. Caso o contemplado seja menor de idade ou pessoa incapacitada, o prêmio será emitido em nome e entregue ao seu responsável legal.
10. Forma de apuração: Todas as cartas recebidas serão encaminhadas para o local das apurações e colocadas em um recipiente apropriado para o sorteio. Deste local serão retiradas aleatoriamente tantas cartas quantas forem necessárias até atingir o número de cartas válidas (conforme a mecânica da promoção) equivalente ao número de prêmios a distribuir em cada apuração. Durante a realização das apurações, as pessoas presentes não poderão se aproximar das cartas.
11. Premiação: Serão 02 apurações, sendo 01 prêmio em cada apuração.
Prêmio constituído de:
Certificado de Barras de Ouro, no valor de R$ 60.000,00.
Obs. Dando oportunidade para um imóvel residencial urbano.
Certificado de Barras de Ouro, no valor de R$ 10.000,00.
Obs. Dando oportunidade para decoração do imóvel.
Total de 02 prêmios no valor de R$ 140.000,00.
12. Data das apurações: 1ª apuração em 20/03/09 para cartas recebidas de 26/01/09 à 15/03/09. 2ª apuração em 01/06/09 para cartas recebidas de 16/03/08 à 26/05/09.
13. Local das apurações: Escritório Administrativo da Flora na Av. Marginal Direita do Tietê, 500 - Vila Jaguará – São Paulo/SP, nas datas previstas, às 11h00, com livre acesso aos interessados.
14. Exibição dos prêmios: Escritório Administrativo da Flora na Av. Marginal Direita do Tietê, 500 - Vila Jaguará – São Paulo/SP. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para o sorteio ou realização do concurso de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – parágrafo 1º.
15. Entrega dos prêmios: Escritório Administrativo da Flora na Av. Marginal Direita do Tietê, 500 - Vila Jaguará – São Paulo/SP ou no domicílio dos contemplados, indicados na carta mencionada na cláusula 3 acima, em até 30 dias a contados da data de cada apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 5º.
Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.
16. Na hipótese de os prêmios serem entregues nos endereços dos contemplados, serão eles comunicados da entrega pelos telefones por ele informados, ficando certo que, na hipótese de qualquer impedimento do contemplado de receber o prêmio pessoalmente, deverá manter no local, pessoa devidamente habilitada com procuração para esta finalidade.
17. Prescrição do direito ao prêmio: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 dias.
18. A divulgação dos contemplados será disponibilizada no site www.linhaminuano.com.br e os contemplados serão notificados pela empresa por telegrama ou telefone, cedendo neste ato o nome, som de voz e imagem para divulgação da promoção pelo período de 01(um) ano sem qualquer ônus para a empresa promotora.
19. Dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção serão dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente, submetidas à CAIXA/CEPCO. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.
20. Cert. Aut./Caixa nº. 6-1022/2008